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1051/11.5TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
instrução geral nº5, alíneas a) e b). III- Sendo o sinistrado jogador de futebol profissional que retomou as suas funções profissionais, após a alta e tendo o mesmo 22 anos
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Relator: PAULA DO PAÇO
instrução geral nº5, alíneas a) e b). III- Sendo o sinistrado jogador de futebol profissional que retomou as suas funções profissionais, após a alta e tendo o mesmo 22 anos
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A nulidade processual deve ser deduzida perante o tribunal onde a