114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
juízo de facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação
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Relator: MANUELA FIALHO
juízo de facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação
Relator: PAULA DO PAÇO
juiz, conta-se a partir dessa data o prazo para a arguição de nulidade fundamentada na falta de notificação do auto de exame por junta médica antes da prolação ... posto de trabalho. VI- Sendo insuficiente e obscura a decisão sobre a matéria de facto proferida pela 1ª instância, impedindo a sindicância pelo tribunal ad quem da incapacidade fixada, impõe
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Para o efeito do artº 954º do CPC, o tribunal apenas