TRGcitado por 2
114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo
5 resultados
Relator: MANUELA FIALHO
matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo
Relator: PAULA DO PAÇO
juiz, conta-se a partir dessa data o prazo para a arguição de nulidade fundamentada na falta de notificação do auto de exame por junta médica antes da prolação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Para o efeito do artº 954º do CPC, o tribunal apenas
Relator: RAMALHO PINTO
Conjugando a redacção dos nºs 1 e 2 do artº 75º da