TRGcitado por 2
114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
tabela. 2 - O juízo de facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento
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Relator: MANUELA FIALHO
tabela. 2 - O juízo de facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Para o efeito do artº 954º do CPC, o tribunal apenas