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  1. TRC

    839/12.4T2AVR.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar o bom-nome e a reputação de outrem, não é ilícita se o reclamante exerceu legitimamente o direito de reclamação ... exercício do direito de reclamação é ilegítimo quando o seu autor descreve factos que sabe não serem verdadeiros ou quando ignora com culpa que são falsos