TRCcitado por 1
361/12.9TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências ao trabalho resultantes de adesão
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Relator: RAMALHO PINTO
direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências ao trabalho resultantes de adesão