TRCcitado por 1
361/12.9TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
direito à greve encontra consagração constitucional no artº 57º, nº 1 da Constituição. II – Em caso de greve e durante a mesma verifica-se a suspensão das relações emergentes ... subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas