TCASsó sumário
05594/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.d), do C.P.Civil. É sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº.660, nº.2, do mesmo diploma
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.d), do C.P.Civil. É sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº.660, nº.2, do mesmo diploma
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos