482/09.5TTFAR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
despedimento por extinção de posto de trabalho, cabe ao tribunal, à luz dos factos provados mas com respeito pelos critérios de gestão da empresa, proceder, não só, ao controlo
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Relator: JOSÉ FETEIRA
despedimento por extinção de posto de trabalho, cabe ao tribunal, à luz dos factos provados mas com respeito pelos critérios de gestão da empresa, proceder, não só, ao controlo
Relator: MANUEL BARGADO
casamento a que alude a mencionada alínea d) pode ser demonstrada através da prova de quaisquer factos, incluindo os passíveis de preencher as previsões das alíneas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil ... alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento que, só por si, implicava decisão diversa da proferida (v.g.o juiz omitiu
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sede do controlo feito pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento da matéria de facto, nos termos dos art.ºs 653.º, n.º 4, 2.ª parte ... comprovação da realidade do facto, deverá no entanto assegurar-se da sua verosimilhança, quer pelas circunstâncias relatadas quer, coadjuvantemente, pelo oferecimento de prova indiciária do alegado
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração por via da qual o administrador da insolvência procede
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: JACINTO MECA
I - O executado pode opor à execução, que tenha por título um