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  1. TRG

    1056/06.8TBEPS.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos do direito invocado e/ou os impeditivos, modificativos ou extintivos do efeito jurídico dos factos articulados pelo autor. II - A variedade ... defesa. III - Devem, pois, quesitar-se, em simultâneo, os factos indiciários ou instrumentais e os essenciais. (Sumário elaborado pelo Relator