618/12.9TBTNV.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Faltando a especificação dos factos provados na sentença que indeferiu o pedido de exoneração do passivo restante, ao abrigo do disposto no artigo 238º do CIRE, o Tribunal da Relação
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Faltando a especificação dos factos provados na sentença que indeferiu o pedido de exoneração do passivo restante, ao abrigo do disposto no artigo 238º do CIRE, o Tribunal da Relação
Relator: JACINTO MECA
devedor não tem que apresentar prova dos requisitos de indeferimento do pedido de exoneração do passivo restante – artigo 238º/1 do CIRE – já que não são factos constitutivos do direito ... artigo 238º do CIRE, o indeferimento do pedido de exoneração tem de estar ancorado no incumprimento do dever de apresentação à insolvência ou na sua não apresentação no prazo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
instituto da exoneração do passivo restante exige, como pressuposto necessário, de entre outros, que o devedor ceda a fiduciário, durante os cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência
Relator: BARATEIRO MARTINS
exoneração do passivo restante tem em vista e deve ser concedida ao devedor que tenha tido um comportamento anterior ou actual pautado pela licitude, honestidade, transparência
Relator: CANELAS BRÁS
matéria do incidente de exoneração do passivo restante, uma vez que estejam verificados os requisitos da alínea e) do n.º 1 do artigo 238.º do CIRE, deve
Relator: CANELAS BRÁS
matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente o dever de apresentação no prazo estipulado na lei, estando presentes os demais requisitos, tem o mesmo que alegar
Relator: PAULO BARRETO
pedido de exoneração do passivo restante deve apenas constar a declaração que preenche os requisitos e se dispõe a observar todas as condições que lhe forem exigidas
Relator: MOREIRA DO CARMO
Obsta ao deferimento da exoneração do passivo restante de pessoa singular que a mesma tenha culposamente criado ou agravado a situação de insolvência, nos termos do art. 186º do CIRE
Relator: SÍLVIA PIRES
Não havendo razões para o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, o juiz proferirá despacho inicial, determinando que, durante os cinco anos posteriores ao encerramento do processo
Relator: FILIPE CAROÇO
requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante previstos na 2ª parte da al. d) do nº 1 do art.º 238º do CIRE são cumulativos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Ainda que seja de concluir pela apresentação intempestiva à insolvência do requerente da exoneração do passivo restante, é sempre necessário, para que se possa decretar o seu indeferimento liminar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
norma do artigo 238º do CIRE um impedimento ao exercício do direito de exoneração do passivo restante, a primeira conclusão que se impõe é a de que, face ao estabelecido ... preenchimento daqueles requisitos. Desde logo porque, devendo o despacho sobre o pedido de exoneração ser proferido na assembleia de apreciação do relatório ou nos 10 dias subsequentes - arts. 238º
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
satisfação dos credores (art.º 1.º, n.º 1, do CIRE); a exoneração do passivo restante visa a reabilitação da vida económica do insolvente. III - Em contrapartida da exoneração
Relator: MATA RIBEIRO
retroatividade de efeitos para o caso do despacho inicial, referente ao incidente de exoneração do passivo restante, não ter sido proferido dentro do prazo a que alude o artº 239º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
CIRE, podem sustentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
apresentação à insolvência, bastando, para fundamentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante a previsão do mero atraso na apresentação à insolvência previsto no proemio da referida
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Abril ) para a interposição de recurso de decisão proferida em incidente de exoneração do passivo restante é de 15 dias (cfr. artº 691,nº5, do CPC), que não o mais
Relator: ISABEL ROCHA
melhoria da sua situação económica, deve indeferir-se liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante ao abrigo do disposto
Relator: PAULO BARRETO
grave na criação ou agravamento da situação de insolvência impede ou extingue a exoneração do passivo restante, e, como resulta do art.º 342.º, n.º 2, do Código
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O prejuízo que releva para efeitos de indeferimento liminar do pedido