3590/12.1TBGMR-B.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
verificam as demais circunstâncias previstas em tal norma, tem o pedido de exoneração do passivo restante que ser liminarmente indeferido
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Relator: MANSO RAÍNHO
verificam as demais circunstâncias previstas em tal norma, tem o pedido de exoneração do passivo restante que ser liminarmente indeferido
Relator: MANSO RAÍNHO
exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
processo de insolvência e o procedimento da exoneração do passivo não se destinam a melhorar a vida dos devedores, a perdoar as suas dívidas, sem mais. II - As despesas ... agregado familiar, pensão de invalidez de €212,94, é adequado, em sede de exoneração do passivo restante, que ao fiduciário seja entregue o rendimento do casal que exceder
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O rendimento do trabalho excluído da cessão aos credores é a