2932/12.4TBEVR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
disposto no art. 27º, nº1, al. b) do C.I.R.E., no caso de ocorrer essencialidade do documento em causa. 2 - Por isso, não sendo o documento em falta essencial à apreciação
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Relator: MATA RIBEIRO
disposto no art. 27º, nº1, al. b) do C.I.R.E., no caso de ocorrer essencialidade do documento em causa. 2 - Por isso, não sendo o documento em falta essencial à apreciação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro vício apenas exige, como condição de relevância, a sua causalidade ou essencialidade. g) Há erro sobre a base do negócio – determinante não da resolução mas da anulação dele – quanto
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio do contraditório só é correctamente observado se for de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: JORGE ARCANJO
I – A exigência legal de documento particular no contrato promessa de compra