2390/06.2TAFAR.E2
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
tarefas próprias e habituais da vida diária à eminentemente profissional, consubstanciando-se, por isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
tarefas próprias e habituais da vida diária à eminentemente profissional, consubstanciando-se, por isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
portanto, subjectivizante do lesado, quanto à sua repercussão. III) A perda relevante de capacidades funcionais, ainda que não imediata e totalmente reflectida nos rendimentos auferidos pelo lesado, constitui um dano ... défice ou de uma incapacidade permanente embora compatível com o exercício de uma actividade profissional
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Enquanto que o nº1 do artº 8º, do Dec.Lei nº 522/85