TRC
13/13.2TBCLB-C.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
exoneração do passivo restante tem em vista e deve ser concedida ao devedor que tenha tido um comportamento anterior ou actual pautado pela licitude, honestidade, transparência
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Relator: BARATEIRO MARTINS
exoneração do passivo restante tem em vista e deve ser concedida ao devedor que tenha tido um comportamento anterior ou actual pautado pela licitude, honestidade, transparência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Ainda que seja de concluir pela apresentação intempestiva à insolvência do requerente da exoneração do passivo restante, é sempre necessário, para que se possa decretar o seu indeferimento liminar