TRC
2534/09.2TBVIS-F.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 377º nº 1 b) do C. Trabalho aplica-se