679/12.0TTPTM.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
390º do actual Código do Trabalho constitua matéria de conhecimento oficioso. Sumário do relator
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Relator: JOSÉ FETEIRA
390º do actual Código do Trabalho constitua matéria de conhecimento oficioso. Sumário do relator
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
ordenação laboral, apenas conhece de direito, por força do disposto no artº 51º/1 da Lei 107/09, de 14/09. II – Ressalva-se dessa regra a apreciação oficiosa que o Tribunal
Relator: TELES PEREIRA
entendimento da interpretação do artigo 110º, nº 1, alínea a) do CPC (casos de conhecimento oficioso da incompetência relativa), na redacção posterior à Lei nº 14/2006, de 26 de Abril ... processos especiais de falência), como não envolvendo o propósito de subtrair a insolvência ao conhecimento oficioso da incompetência territorial; III – Com efeito, corresponde esse conhecimento oficioso a uma larga tradição
Relator: ACÁCIO NEVES
autos em causa matéria excluída da disponibilidade das partes, tal caducidade não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal. Todavia, nada obsta a que o tribunal conheça da caducidade, pelo simples
Relator: FREDERICO CEBOLA
falta de notificação do arguido, para prévia audição, consubstancia nulidade, de conhecimento oficioso, prevista no artigo 119.º, alínea
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
torna irrevogável, logo que chega ao poder do devedor ou é dele conhecida (art. 224º, 1; cfr. art. 230º, 1 e 2)”, é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ... pedido não tenha sido formulado com base no enriquecimento sem causa, pode o tribunal, oficiosamente, condenar no pagamento da indemnização com esse fundamento, desde que os factos provados preencham
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Não obstante a possibilidade da decisão de não pronúncia ser fundamentada