TRCcitado por 1
874/06.1TBTNV.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
coisa dividida. 3. Sendo a acção de divisão de coisa comum um instrumento próprio - processual ou judicial – art.1413º, n.º 1 do Código Civil e arts. 1052º a 1057º ... meios - actos - existem conducentes a esse efeito. 4. Podem os comproprietários harmonizar os seus interesses conflituantes no uso da coisa comum, mediante uma divisão material do gozo dela, por forma