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  1. TRCcitado por 1

    874/06.1TBTNV.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    repartem para o efeito o prédio rústico comum. 5. No entanto, o estado de facto criado pela divisão amigável efectuada pelos comproprietários sem ter sido precedida de escritura ou auto ... problemas associados a esta forma amigável de “divisão”, sem os problemas inerentes à prova das respectivas áreas e estremas das várias parcelas, os comproprietários podem lançar mão da acção