TRCcitado por 1
874/06.1TBTNV.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mão da acção de divisão de coisa comum ou divisão amigável através do necessário documento escrito – no caso dos imóveis através de escritura pública -, que, no caso dos autos
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mão da acção de divisão de coisa comum ou divisão amigável através do necessário documento escrito – no caso dos imóveis através de escritura pública -, que, no caso dos autos