TRE
662/11.3TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 128º do Código de Trabalho, de uma forma essencialmente homogénea, o mesmo praticou uma infracção disciplinar continuada. V- Constitui justa causa de despedimento a situação em que o trabalhador
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Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 128º do Código de Trabalho, de uma forma essencialmente homogénea, o mesmo praticou uma infracção disciplinar continuada. V- Constitui justa causa de despedimento a situação em que o trabalhador
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo