TCASsó sumário
06915/13
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
arresto contra bens do responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, aplicam-se os mesmos pressupostos que para o arresto de bens do devedor originário, para além da alegação
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
arresto contra bens do responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, aplicam-se os mesmos pressupostos que para o arresto de bens do devedor originário, para além da alegação
Relator: FRANCISCO XAVIER
probabilidade do crédito e ao justo receio de perda da garantia, como também os pressupostos da impugnação. Sumário do relator
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.É possível o arresto em bens transmitidos pelo devedor a terceiro
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O envio de telecópia, vulgo fax, não constitui uma forma válida
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O procedimento cautelar de arresto, que mantém a sua natureza mesmo
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição