TRCcitado por 5
440/11.0GBLSA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: BELMIRO ANDRADE
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o