TRC
11-C/1998.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Para distinguir entre uma prestação de facto e uma prestação de coisa, interessa determinar o objecto sobre o qual incide a acção do sujeito devedor: se o objecto da acção
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Relator: ALBERTO RUÇO
Para distinguir entre uma prestação de facto e uma prestação de coisa, interessa determinar o objecto sobre o qual incide a acção do sujeito devedor: se o objecto da acção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da