438/11.8TBTND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
10 resultados
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: LUIS CRAVO
I – Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, nos termos do art
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: ISABEL ROCHA
I - Não ofende o princípio da boa fé o segurado que recusa
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Na análise da culpa, em acidente de viação, pode ser importante
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sendo o acidente simultâneamente de trabalho e de viação, a seguradora
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas