TRGcitado por 6
2686/10.9TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sendo o acidente simultâneamente de trabalho e de viação, a seguradora
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O Regime Jurídico do trabalho temporário passou a estar integrado no