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217/12.5TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
defesa deste – artº 329º, nº 6 do CT). III – A ratio legis do carácter abusivo da sanção disciplinar reside na natureza persecutória da punição aplicável
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Relator: RAMALHO PINTO
defesa deste – artº 329º, nº 6 do CT). III – A ratio legis do carácter abusivo da sanção disciplinar reside na natureza persecutória da punição aplicável
Relator: TELES PEREIRA
representação social, quando confrontado com o respectivo incumprimento pela sociedade, traduz um comportamento abusivo, que deve ser bloqueado no quadro das chamadas inalegabilidades formais (invocação de uma nulidade formal