2245/10.6TBFAF.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: FERNANDO FREITAS
livre apreciação do julgador, não pode o tribunal da Relação reapreciá-los. XI.- A cláusula resolutiva de um contrato pode abranger tanto a situação de incumprimento definitivo como ... Cód. Civil. XII.- Só a prova inequívoca de comportamento fraudulento ou abusivo do beneficiário é que pode fundamentar a providência cautelar que visa impedir o pagamento da quantia assegurada
Relator: HELENA MELO
Atenta a redacção da cláusula 9ª do contrato e coincidindo a assinatura do R. enquanto representante da pessoa colectiva (sócio-gerente da 1ª R.) com a do R. enquanto pessoa ... próprio, como pessoa singular, como fiador da 1ª R.. 2. . O abuso de direito deve ser conhecido oficiosamente desde que a questão não tenha sido já apreciada nos autos
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O artº 4º do Dec.Lei nº 67/2003, de 08.04 (regime jurídico
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A livrança está no domínio das relações imediatas, quando está domínio
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A dação em cumprimento (datio in solutum) consiste na realização de
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Não integra alteração não substancial dos factos, a condenação dos recorrentes
Relator: ISABEL ROCHA
I - A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: HELENA MELO
1. . Se os apelantes, pretendendo impugnar a matéria de facto, se limitam
Relator: ISABEL ROCHA
I – Excluída uma cláusula geral de um contrato de seguro de saúde
Relator: HELENA MELO
1. . A decisão da matéria de facto deverá tentar demonstrar o processo
Relator: ISABEL ROCHA
I-A violação da norma do art.º 87.º n.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A construção de uma casa de habitação em parte delimitada de
Relator: ARAÚJO DE BARROS
I – O prazo de prescrição de seis meses previsto nos nºs 1