142/11.7TTPTG.E1
Relator: CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo
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Relator: CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo
Relator: CORREIA PINTO
I- Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CORREIA PINTO
I- Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não pode ser tida como manifestamente infundada, uma acusação apenas omissa quanto
Relator: MATA RIBEIRO
I - A lei não possibilita a qualquer das partes que por iniciativa
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - No caso de pessoas singulares, e para efeitos de indeferimento liminar
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A prolação da sentença em sede de despacho saneador sem que tenha
Relator: ANA BARATA BRITO
1. No caso de indemnização fundada na prática de crime, o lesado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tratando-se de uma disciplina contratual elaborada previamente pela proponente, destinando
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Provando-se que os promitentes vendedores, contactaram os RR., antes do
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Por força do princípio do dispositivo, cabe às partes alegar os factos
Relator: SILVA RATO
1 - Na acção para resolução do contrato de arrendamento rural com fundamento
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
No processo analítico de valoração da prova, não pode prescindir-se da
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Apenas o incumprimento definitivo, que não a simples mora (a qual apenas
Relator: CORREIA PINTO
I- Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em relação à força de caso julgado, vigora no nosso ordenamento
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O vício que torna a sentença nula decorre de um erro