328/11.4PBRG.G1
Relator: FERANDO CHAVES
circunstância de o arguido ser toxicodependente não implica, sem mais, que estivesse incapacitado de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação
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Relator: FERANDO CHAVES
circunstância de o arguido ser toxicodependente não implica, sem mais, que estivesse incapacitado de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação
Relator: OLGA MAURÍCIO
agente na rede de distribuição clandestina dos estupefacientes; 3.- Considerando que o arguido é toxicodependente o que, agrava substancialmente o perigo de repetição de comportamentos delitivos e que sofreu anteriormente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A falta de documentação da sentença em processo abreviado, tendo antes
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: PAULO GUERRA
· Se é verdade que a fundamentação não se basta com a simples
Relator: PAULO VALÉRIO
1. É conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. e
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1 - A conduta de quem preenche um impresso destinado a renovação de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Em processo penal o prazo geral de recurso é de 20
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: LUÍSA ARANTES
Para o preenchimento do crime p. e p. pelo art.26º n
Relator: ISABEL VALONGO
No caso, considerando os factos relativamente aos meios utilizados pelo arguido na