06973/10
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
particulares. 3. O erro na forma do processo, ou melhor, o princípio da legalidade ou tipicidade das formas e dos trâmites processuais previsto na lei processual é algo imposto
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
particulares. 3. O erro na forma do processo, ou melhor, o princípio da legalidade ou tipicidade das formas e dos trâmites processuais previsto na lei processual é algo imposto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
outros, em que o condutor apesar de conduzir com taxa inferior atua de forma mais perigosa – ainda em abstrato e, portanto, fora da previsão do art. 291º do C. Penal ... medida concreta da pena o maior ou menor perigo associado a outras circunstâncias não típicas eventualmente verificadas em concreto, antes pelo contrário. 4. Conduzir embriagado numa via movimentada
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