488/09.4TASTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito, exclui condutas que, embora formalmente típicas, não o sejam materialmente – a insignificância penal exclui a tipicidade e as condutas insignificantes não são ... típicas porque o seu sentido social não é de ofensa do bem jurídico. 2. Também através da cláusula de inadequação social que contém, o tipo efectua uma selecção material