862/04.2TBPMS.C1
Relator: ARTUR DIAS
503º, nº 1 do Cód. Civil, objectivamente responsável, até aos limites da responsabilidade pelo risco previstos no artº 508º do mesmo diploma legal, pela reparação dos danos resultantes do dito ... entidade houvesse sido transferida, legal ou contratualmente, mas apenas no propósito de – socializando os riscos associados à circulação rodoviária – evitar a total desprotecção da vítima, decorrente, nomeadamente, do não apuramento