1275/11.5TBGRD.C1
Relator: REGINA ROSA
I – O DL nº116/08, de 4.7, veio reformar o C.Reg.Predial, introduzindo medidas
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Relator: REGINA ROSA
I – O DL nº116/08, de 4.7, veio reformar o C.Reg.Predial, introduzindo medidas
Relator: RENATO BARROSO
reportando-se a data diversa, constante de informação, obtida por via informática, de pesquisa de registo de objectos entregues
Relator: ANA BARATA BRITO
364º, nº 2 do Código de Processo Penal visa disciplinar o registo da prova, independentemente do concreto sistema de gravação utilizado, de modo a permitir identificar, através da acta ... permitir o registo de voz em condições acústicas superiores, facilita a localização das concretas passagens, procedendo à identificação de cada declaração e depoimento através de um programa informático, apresentando
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: SÉNIO ALVES
“A falta de comunicação, na notificação a que alude o artº 50º
Relator: ALBERTO MIRA
Estabelece o artigo 61.º, n.º 1, al. b), do C
Relator: ALBERTO MIRA
É de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir veículos com
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: SÉNIO ALVES
I. Acusado o arguido pela prática de um crime de violência doméstica
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: SÉNIO ALVES
Estando em causa a imputação de um crime de consumo de canabis
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: SÉNIO ALVES
1. Condenado o arguido, pela prática de um crime de condução de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: ALBERTO BORGES
I. Quando o recorrente divirja da convicção que o tribunal formou, não