971/11.TBCTB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
dessacralização da aplicação do direito e da realização da justiça, podem ser quesitadas expressões de cariz jurídico-conclusivo que entraram no léxico e compreensão do homem comum, do homo prudens
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Relator: CARLOS MOREIRA
dessacralização da aplicação do direito e da realização da justiça, podem ser quesitadas expressões de cariz jurídico-conclusivo que entraram no léxico e compreensão do homem comum, do homo prudens
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
para poder laborar teria que ser sujeito a reparação. III - Se um quesito comporta um juízo conclusivo, o tribunal não lhe deve responder, à semelhança do que faz nos casos
Relator: RAQUEL REGO
situações em que os quesitos contiverem matéria de direito ou forem conclusivos, não devem esses mesmos quesitos obter resposta aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 646º
Relator: CARLOS GIL
formar caso julgado material. 4. Se a Base Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A taxa de alcoolemia de 1,05 g/l não induz, só
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: JORGE ARCANJO
1. Deve qualificar-se como contrato de empreitada para consumo aquele em
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A anulabilidade do contrato do seguro por inexactidão ou por falsas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A presunção legal contida no artº 35º, nº 3, do Dec.Lei
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
Relator: MATA RIBEIRO
I - A lei não possibilita a qualquer das partes que por iniciativa
Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações