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Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
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Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respectivo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento do pedido da acção
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: FREITAS NETO
1. Para a declaração da existência de uma servidão de passagem é
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando perfectibilizados os elementos objetivos do crime (subtração ilegítima de coisa móvel
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de