05810/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consubstanciado na isenção de imposto automóvel derivada da introdução no consumo de veículos automóveis propriedade de particulares, legalmente habilitados à respectiva condução, que transfiram a sua residência habitual ... tributação no respectivo mercado interno; c-Que o veículo automóvel em causa tenha sido propriedade do interessado no Estado membro de proveniência durante, pelo menos, seis meses antes da transferência