91/07.3IDCBR.C1
Relator: CORREIA PINTO
A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, de que
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Relator: CORREIA PINTO
A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, de que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A extinção, por desnecessidade, prevista no artº 1569º nº2 e 3
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O tráfico de estupefacientes é um crime exaurido, excutido ou de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: PAULO AMARAL
I- A indemnização por danos não patrimoniais não pode ser simbólica; antes
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 5 do artº 394º do Código do Trabalho de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A prática de uma contra-ordenação no exercício da condução não
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – À pergunta sobre se o A. e a Ré, sua ex
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes