639/08.6GBFLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tendo o arguido cometido um crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: PAULO BARRETO
I - Se no final do processo de avaliação, o legislador chegou à
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: HELENA MELO
1. . Se os apelantes, pretendendo impugnar a matéria de facto, se limitam
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Constitui desenvolvimento do pedido primitivo, a ampliação da lista de bens
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- Sendo o razão de ser do não cumprimento contratual a impossibilidade
Relator: ROSA TCHING
1º- Celebrado um contrato comercial de compra e venda por amostra, o
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A data da elaboração da notificação ou seja da sua colocação
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1 - No regime do contrato-promessa, segundo doutrina e jurisprudência autorizada que
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: ISABEL ROCHA
I - Fora dos casos previstas no n.º 1 do art.º
Relator: ISABEL ROCHA
I - Fora dos casos previstas no n.º 1 do art.º