291/08.9TBVNC.G1
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
nºs 1, alªs a) e b) e nº 2 do Código de Processo Civil e, como tal, devendo ser rejeitada, limitando-se o recorrente nomeadamente a indicar parcialmente extractos ... porque no direito comunitário trazido à colação a questão da obrigatoriedade de cobertura é distinta da questão do âmbito da indemnização a pagar aos lesados a título da responsabilidade civil