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  1. TREcitado por 5

    19/11.6TAFAL.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure em qual delas mentiu

  2. TRE

    891/10.7TBEVR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    aquilatar do acerto ou do erro da forma de processo que se empregou, sendo esta questão inteiramente distinta das razões de procedência ou improcedência da ação

  3. TRE

    374/2000.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    seguinte forma: se no processo subsequente nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente (os objectos de ambos os processos coincidem integralmente, nenhuma franja tendo deixado ... pelo contrário, o objecto do processo precedente não abarca esgotantemente o objecto do processo subsequente e neste existe extensão não abrangida no objecto do processo precedente (e, por isso, não

  4. TRE

    33/09.1GASLV-A.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    indiciação sobre os factos relativos aos “perigos” previstos no art. 204º do Código de Processo Penal. 2. A legalidade de informações probatórias que respeitem ao reconhecimento de pessoas passa pela ... coisa é valorar; outra, a possibilidade de valorar, devendo manter-se distintos “o plano do critério da valoração e o plano da possibilidadeda valoração” dos indícios, de forma a não

  5. TRE

    602/11.0JACBR-A.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    documentar esse mesmo consentimento, a mera assinatura do arguido em local do documento completamente distinto daquele e sem qualquer outra referência, não permite concluir sequer que o arguido tomou conhecimento ... presente a diligência é irrepetível, pelo que não podem ser valorados no presente processo as provas obtidas