19/11.6TAFAL.E1
Relator: SÉNIO ALVES
qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure em qual delas mentiu
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Relator: SÉNIO ALVES
qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure em qual delas mentiu
Relator: MATA RIBEIRO
aquilatar do acerto ou do erro da forma de processo que se empregou, sendo esta questão inteiramente distinta das razões de procedência ou improcedência da ação
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
seguinte forma: se no processo subsequente nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente (os objectos de ambos os processos coincidem integralmente, nenhuma franja tendo deixado ... pelo contrário, o objecto do processo precedente não abarca esgotantemente o objecto do processo subsequente e neste existe extensão não abrangida no objecto do processo precedente (e, por isso, não
Relator: ANA BARATA BRITO
indiciação sobre os factos relativos aos “perigos” previstos no art. 204º do Código de Processo Penal. 2. A legalidade de informações probatórias que respeitem ao reconhecimento de pessoas passa pela ... coisa é valorar; outra, a possibilidade de valorar, devendo manter-se distintos “o plano do critério da valoração e o plano da possibilidadeda valoração” dos indícios, de forma a não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
documentar esse mesmo consentimento, a mera assinatura do arguido em local do documento completamente distinto daquele e sem qualquer outra referência, não permite concluir sequer que o arguido tomou conhecimento ... presente a diligência é irrepetível, pelo que não podem ser valorados no presente processo as provas obtidas
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Verifica-se a nulidade prevista no artº 668º nº 1 al
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: ANA BARATA BRITO
A admoestação, prevista no artigo 51º do R.G.C.O., tem em vista casos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: ALBERTO BORGES
O preenchimento do crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de