497/08.2TBTNV.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
como um processo especial. 2. Na actual acção comum de demarcação tem que, em abstracto, continuar a considerar-se os vários “momentos” que antes existiam, autonomamente, no processo especial ... demarcação, de acordo com a prova da existência de prédios confinantes, pertencentes a proprietários distintos, cujas estremas são incertas ou duvidosas; no segundo “momento” passa-se, então, ao estabelecimento