29/09.3TBVVD.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento do pedido da acção
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento do pedido da acção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1 - A conduta de quem preenche um impresso destinado a renovação de
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Para a realização do crime de violência doméstica, torna-se necessário
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Estando a causa de pedir apresentada de forma vaga e imprecisa, comportando
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
O estatuído no nº 2 do artº 103º do RGIT, não é
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: ISABEL ROCHA
I – Excluída uma cláusula geral de um contrato de seguro de saúde
Relator: RAMOS LOPES
I- Em execução movida contra herdeiro, recaindo a penhora em bens por
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. O juiz deve fundamentar a sua decisão, sob pena de nulidade
Relator: RITA ROMEIRA
I – Na responsabilidade contratual por negligência em acto médico, por força da
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A ameaça com um anúncio de morte, genericamente formulado, sem qualquer concretização
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a