00379/2001-PORTO
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a decisão do Júri de um concurso que, detectado um erro na correcção
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a decisão do Júri de um concurso que, detectado um erro na correcção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio ... igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fins como coisa sua. 2. É materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
construir em área definida pelo PDM, não incorreu em violação dos princípios da igualdade, justiça, proporcionalidade, segurança, confiança, boa fé e respeito pelos seus direitos e interesses legalmente protegidos.* * Sumário
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
bens em que sejam interessados cônjuges, não saem violados os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade pela existência, no artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acordo com o princípio da proporcionalidade e na perspetiva de aferir o cumprimento das normas legais e princípios gerais aplicáveis, como o princípio da igualdade. III. Assim, apurando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: PAULO GUERRA
· Se é verdade que a fundamentação não se basta com a simples
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. e