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Relator: PROENÇA DA COSTA
unidade do sistema nacional, perante os princípios de política criminal que comandam a aplicação das penas, e, sobretudo, as finalidades da execução da pena. 2. O Estado da execução deve
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Relator: PROENÇA DA COSTA
unidade do sistema nacional, perante os princípios de política criminal que comandam a aplicação das penas, e, sobretudo, as finalidades da execução da pena. 2. O Estado da execução deve
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: LÍGIA MOREIRA
O requerimento para substituição da pena de multa por dias de trabalho
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: EVA ALMEIDA
1 - A petição inicial é inepta por ininteligibilidade quando os factos e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A acção declarativa de simples apreciação negativa - ou seja, uma acção
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: ALBERTO MIRA
- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual, isto é
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: ALBERTO MIRA
I - Não obstante a redacção do artigo 148º, do C. da Estrada
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
O dolo, como elemento subjectivo - enquanto vontade de realizar um tipo legal