08460/12
Relator: BENJAMIM BARBOSA
gozando ainda de ampla discricionariedade quanto à aferição da razoabilidade e pertinência dos esclarecimentos prestados, desde que respeite os princípios a que se subordina a contratação pública
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Relator: BENJAMIM BARBOSA
gozando ainda de ampla discricionariedade quanto à aferição da razoabilidade e pertinência dos esclarecimentos prestados, desde que respeite os princípios a que se subordina a contratação pública
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
regras normais da vivência comum e de critérios de lógica e de razoabilidade. Será com base nessa análise ou valoração que o juiz poderá concluir se aqueles elementos de prova ... toda a dúvida razoável. Vale aqui em toda a sua extensão o princípio da livre apreciação da prova. II - Sendo caso de desobediência em consequência de desrespeito de uma sentença
Relator: PEDRO VERGUEIRO
convicção sobre a existência do facto tributário não declarado (total ou parcialmente) pelo contribuinte (princípio da verdade material - arts. 50º do CPPT e 58º ... experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá de ser feita analisando cada caso em concreto e numa perspetiva ... útil o recurso à jurisprudência do TEDH quanto à metodologia para avaliar a razoabilidade da duração dum processo, mormente fazendo uso dos critérios da complexidade do processo, do comportamento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: CORREIA PINTO
I- Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio da insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O art. 495.º, nº2 do Código de Processo Penal impõe
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto