00379/2001-PORTO
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a decisão do Júri de um concurso que, detectado um erro na correcção
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a decisão do Júri de um concurso que, detectado um erro na correcção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1). 13. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº ... C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
como coisa sua. 2. É materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
construir em área definida pelo PDM, não incorreu em violação dos princípios da igualdade, justiça, proporcionalidade, segurança, confiança, boa fé e respeito pelos seus direitos e interesses legalmente protegidos
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
bens em que sejam interessados cônjuges, não saem violados os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade pela existência, no artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
princípio da proporcionalidade e na perspetiva de aferir o cumprimento das normas legais e princípios gerais aplicáveis, como o princípio da igualdade. III. Assim, apurando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: PAULO GUERRA
· Se é verdade que a fundamentação não se basta com a simples
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. e