08706/12
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
referência unicamente ao prejuízo direto que a adoção da providência possa causar, quando comparado com a noção de contrainteressado prevista no artº 57º do CPTA, no âmbito da ação administrativa ... discute a admissão de proposta excluída (e a sua consequente avaliação e graduação final) e a exclusão da proposta adjudicada, a titularidade de um interesse direto e pessoal em contradizer