1354/10.6TXCBR-J.C1
Relator: MARIA PILAR
regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende, excepcionando evidentemente a obrigatória aos cinco sextos da pena, se o condenado nisso consentir, tem carácter excepcional. E maior
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Relator: MARIA PILAR
regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende, excepcionando evidentemente a obrigatória aos cinco sextos da pena, se o condenado nisso consentir, tem carácter excepcional. E maior
Relator: JORGE JACOB
A compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- Em caso de acidente de viação os condutores nele intervenientes só
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: ALBERTO MIRA
É de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir veículos com
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica nulidade da sentença, seja com a invocação de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O recurso restrito ao pedido de indemnização civil não pode, em nenhuma
Relator: PAULO GUERRA
· Se é verdade que a fundamentação não se basta com a simples
Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007