366-C/2002.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pluralidade de descendentes ou de ascendentes, em igualdade de grau, mas não já de concurso de cônjuges, resultante de segundas núpcias após divórcio dos executados na pendência do processo
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pluralidade de descendentes ou de ascendentes, em igualdade de grau, mas não já de concurso de cônjuges, resultante de segundas núpcias após divórcio dos executados na pendência do processo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
exterior à sentença (integrável no genérico “dever funcional e objetivo, de natureza substantiva, de executar ou cumprir a sentença anulatória”), e um efeito preclusivo e conformador das situações jurídicas ... salvo as excepções previstas expressamente na lei), seja no acto singular, seja no acto plural. 5. Quanto aos terceiros ao processo, entender-se-á que a posição jurídica daqueles
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
atividade do agente e a determinação da sua vontade tiver obedecido a uma pluralidade de resoluções, serão plúrimos os juízos de reprovação decorrentes da reiterada falta de eficácia das normas ... senso comum sobre a normalidade dos fenómenos psicológicos, permita aceitar que o agente executou toda a sua atividade sem ter de renovar o respectivo processo de motivação. III- Numa situação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
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